🚨 Atualização Importante: Decreto nº 58.690/2025 – Mudanças no Alcance de Esguichos em Pernambuco
- Marketing Tech RC
- 9 de jul.
- 2 min de leitura
Publicado em 27 de maio de 2025, o Decreto nº 58.690/2025 traz mudanças significativas na forma como deve ser calculada a cobertura de áreas protegidas por sistemas de combate a incêndio no estado de Pernambuco. A principal alteração impacta diretamente o alcance do jato d’água dos esguichos e mangotinhos, afetando projetos e execuções técnicas em edificações públicas e privadas.

🔍 O que mudou na prática?
Antes do decreto, o cálculo de cobertura considerava o comprimento esticado da mangueira, no plano horizontal, sem levar em conta a real distância efetiva do jato de água.

Com o novo decreto, agora é obrigatório considerar o alcance real do jato de água – limitado a 8 metros –, além do trajeto prático da mangueira, respeitando obstáculos físicos e a visibilidade dentro do ambiente protegido.
💡 Exemplo visual da nova norma
Veja abaixo uma ilustração clara da diferença entre a norma anterior e o que passou a ser exigido com o Decreto 58.690/2025:
Impacto direto nos projetos da Improve Engenharia
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• Posicionamento realista e eficaz dos esguichos e hidrantes;
• Maior eficiência na proteção de ambientes;
• Aprovações alinhadas com o Corpo de Bombeiros de Pernambuco.
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